MAPEAMENTO DOS DADOS
“Se você não mede algo, você não pode
entender o processo. Se você não entende
o processo, você não consegue
aperfeiçoá-lo” – Peter Drucker.
O mapeamento dos dados pessoais representa documento de formalização de fase. Está previsto no art. 37 da LGPD e pode ser definido como um registro das operações de tratamento e a análise dos princípios empregados.
O inventário é o “Medidor” dos dados. Sabemos que precisamos medir para podermos gerenciar.
Por isso, esse “retrato dos dados” proporciona o entendimento do que a empresa faz com dados, quais, onde e como os dados são tratados. A Listen Service propõe as empresas um modelo de Data Mapping baseado em estudos e experiências, visando rastrear o ciclo de vida dos dados pessoais.
Importante salientar que nessa fase são compilados os processos de negócio consubstanciados em campos de inserção de dados não levando em conta os dados específicos propriamente ditos.
