Receita Federal regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A Lei nº 13.999/2020 instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, que destina linha de crédito para auxiliar microempresas e empresas de pequeno porte durante a crise do novo coronavírus (Covid-19).O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da ME ou EPP, calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
I - microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
II - pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
O fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020, será realizado em conformidade com o disposto na Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.
Nos termos da referida Portaria:
I - as informações para fins de análise para a concessão de créditos serão enviadas pela Receita Federal (RFB):
a) às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional; e
b) às microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
II - as informações serão fornecidas pela RFB por meio de postagens de comunicados:
a) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e
b) na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®. Disponível em: https://www.contadorperito.com/materia/49787/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte. Acesso em 12 de junho de 2020.